DAS PARTES
CONTRATADO: Studio D’Art – MEI, portadora do CNPJ 30.176.856/0001-83, localizada em Rua Salgado Filho, 510, bairro Centro na cidade Caçador – SC, CEP 89500-220.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente contrato tem como objeto o desenvolvimento e manutenção do website dentro dos padrões e normas atualmente vigentes e utilizando as mais renomadas tecnologias.
O site a ser desenvolvido terá um layout exclusivo, porém utilizando a identidade visual (logomarca e cores) atualmente utilizada pela empresa.
Todo conteúdo do site será gerenciado pela própria empresa proprietária do mesmo através de um painel de controle totalmente dinâmico, no qual o usuário poderá cadastrar e gerenciar notícias, páginas, imagens e as principais configurações pertinentes ao site.
DO DESENVOLVIMENTO
Cláusula 2ª – A criação do site irá obedecer ao seguinte cronograma de tarefas e prazos:
Etapa | Ações | Prazo |
1ª | Criação do esboço do layout | 2 dias úteis |
2ª | Criação do layout | 3 dias úteis |
3ª | Desenvolvimento do site e do painel administrativo | 3 dias úteis |
4ª | Testes e correções | 3 dias úteis |
5ª | Publicação e entrega do projeto concluído | 4 dias úteis |
6ª | Treinamento de um usuário da empresa para usar o painel | 4 dias úteis |
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª – O valor total para o desenvolvimento e manutenção do website será referente ao orçamento que deverá ser pago da seguinte forma:
- a) No dia da contratação do projeto juntamente com o ato da assinatura deste contrato, via Site: https://estudiodart.com.br na página minha conta;
Cláusula 4ª – Estes valores poderão ser pagos via PagSeguro.
Cláusula 5ª – O custo para manutenção do website, que inclui:
- Hospedagem e Domínio(www.seudominio.com.br).
- Backup (Semanal).
- Atualizações de plug-in.
- Otimização de banco de dados.
- Monitoramento de Desempenho (Velocidade).
- Monitoramento de Segurança (Antivírus, Vulnerabilidades e Confiança na Web).
- Relatório mensal (Contém todos os itens citados e Análise de acessos e Visualizações).
Exceto pelo primeiro pagamento que deverá ser feito no dia da publicação do website. Este valor deverá ser pago via Site: https://estudiodart.com.br na página minha conta em manutenções.
Cláusula 6ª – Caso a empresa deseje fazer alterações (de nível estrutural) ou incluir recursos adicionais ao site futuramente o valor deverá ser consultado previamente junto ao desenvolvedor.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª – Sendo necessária a digitalização de imagens em alta resolução, produção de conteúdo sobre a empresa, conversão de arquivos, digitação de textos ou qualquer outro serviço não exposto neste contrato, serão cobrados valores à parte, mediante aprovação prévia do cliente como serviços complementares.
Cláusula 8ª – Não estão incluídos serviços de fotografia/filmagem ou compra de imagens para uso no layout caso haja necessidade.
Cláusula 9ª – O início de cada etapa está condicionado à aprovação por escrito da etapa anterior. Caso sejam solicitadas alterações de uma etapa já concluída e aprovada pela CONTRATANTE, será cobrado à parte o valor de R$ 90,00 por hora necessária.
Cláusula 10ª – Caso o cronograma se estenda por mais de 30 (trinta) dias do prazo estabelecido por motivos de atrasos na entrega de material por parte da empresa, será feito um novo orçamento para aprovação da empresa e cobrança de horas adicionais no valor de R$ 90,00/hora.
Cláusula 11ª – Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas:
Quando ultrapassar 30 (trinta) dias, a área administrativa do projeto será suspensa imediatamente.
Quando ultrapassar 90 (noventa) dias, será disponibilizado o backup de todo o site para o CONTRATANTE e será removido do servidor de hospedagem ficando indisponível o acesso ao site e será solicitado o ID administrativo para repassar a propriedade do domínio.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª – Caso a CONTRATANTE venha a rescindir o presente contrato após a execução da primeira etapa prevista no cronograma, será cobrado 5% (cinco por cento) do valor total do contrato como forma de indenização.
Cláusula 13ª – Caso a CONTRATANTE venha a rescindir o presente contrato após a conclusão do desenvolvimento, será cobrado uma multa por precaução no valor de 10% do valor da dívida e o valor devido completo em atraso até o período. Seguindo a LEI Nº 14.265, de 21 de dezembro de 2007
Cláusula 14ª – Caso o CONTRATADO fique impossibilitado de cumprir o presente contrato por motivos alheios deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos.
DO FORO
Cláusula 15ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Caçador/SC. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.